quarta-feira, 10 de agosto de 2016

AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ALEMÃ


AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ALEMÃ
10 DE AGOSTO DE 2016 ALEMANHA PARA BRASILEIROS VIVER NA ALEMANHA 3 COMMENTS


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A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização.
O PRINCÍPIO DE DESCENDÊNCIA/FILIAÇÃO

O princípio de descendência/filiação (princípio do “ius sanguinis“) orienta-se pela nacionalidade dos pais: filhos de pais alemães recebem automaticamente a cidadania alemã, mesmo que somente o pai ou a mãe seja alemão/alemã. Em muitos casos, quando o pai ou a mãe tem outra nacionalidade, o filho/a filha pode ter o direito à dupla nacionalidade. Isso se aplica, por exemplo, a filhos de mãe/pai brasileiro com mãe/pai alemão. As duas nacionalidades são então mantidas por toda a vida, sem necessidade do filho/filha optar por uma das duas quando atinge a maioridade.

Todavia, se os pais não forem casados e somente o pai possui a cidadania alemã, é necessário que o pai reconheça legalmente a paternidade antes do filho/da filha completar 23 anos de idade.

O princípio “ius sanguinis” é aplicado independentemente do local de nascimento do filho/filha.
ASCENDÊNCIA PATERNA

A aquisição da nacionalidade por ascendência paterna é possível se o pai alemão era casado com a mãe no momento do nascimento do filho/da filha. Se seus pais não eram casados, geralmente só é possível se você nasceu depois de 30/06/1993 e o seu pai assumiu a paternidade. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se o pai/a sua mãe adquiriu a nacionalidade alemã através do seu avô.
ASCENDÊNCIA MATERNA

Caso a mãe seja alemã/tenha antepassados alemães, o filho/a filha obtém a nacionalidade alemã se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho/da filha ou se era casada no momento do seu nascimento e o filho/a filha nasceu depois de 01/01/1975. No caso de nascimento antes de 01/01/1975 e a mãe era casada no momento do nascimento, não é possível adquirir a nacionalidade por ascendência materna. Exceção: caso a mãe tenha prestado uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977. Não é possível fazer uma declaração retroativamente. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se a mãe/o pai adquiriu a nacionalidade alemã através da sua avó.

Em princípio, é possível a obtenção da nacionalidade alemã através do avô/bisavô, porém, é necessária uma verificação para cada geração se a nacionalidade alemã foi transmitida, por exemplo, do seu bisavô para o seu pai ou do seu avô para o seu pai, etc.

No caso de alguém que nasceu no Brasil e tinha/tem antepassados alemães, é necessário dar entrada em um Processo de constatação da nacionalidade alemã junto à representação diplomática da Alemanha no Brasil (Embaixada em Brasília/consulado mais próximo). Para mais informações:
Processo de constatação da nacionalidade alemã (Requerimento de certificado de nacionalidade alemã)
A nacionalidade alemã – aquisição e perda
LOCAL DE NASCIMENTO

Desde o ano 2000, vale na Alemanha também o Princípio do local de nascimento. Isso significa que uma criança nascida na Alemanha recebe automaticamente a cidadania alemã se ambos os pais forem estrangeiros e pelo menos um dos pais, no momento do nascimento do filho/da filha, já viver legalmente e continuamente a oito anos na Alemanha e possuir uma Permissão de Estadia permanente (unbefristete Aufenthaltsgenehmigung). Nesse caso, o filho/a filha recebe automaticamente a cidadania alemã. Caso o filho/a filha obtenha outra(s) nacionalidade(s) no nascimento, ele/ela terá que se decidir aos 18 anos de idade pela nacionalidade alemã ou pela(s) outra(s) nacionalidades. Aqui a dupla nacionalidade só é possível em casos excepcionais.
ADOÇÃO

Desde 01/01/1977: uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o) (a nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção)

Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.
NATURALIZAÇÃO

Uma pessoa que não tenha direito à cidadania alemã de acordo com os casos descritos acima pode requerer sua naturalização, caso atenda os requisitos a seguir:
Possuir o direito de estadia permanente na Alemanha
Viver legal e continuamente há oito anos na Alemanha
Ter condições de sustentar a si e a sua família sem ajuda do Estado (sem auxílio social – Sozialhilfe/seguro- desemprego 2 –Arbeitlosengeld 2 ou Hartz IV)
Possuir conhecimentos suficientes do idioma alemão
Ter sido aprovado no Teste de Cidadania (Einbürgerungstest)
Não ter antecedentes criminais
Reconhecer e respeitar a Constituição Alemã (das Deutsche Grundgesetz) e a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha (die freiheitliche demokratische Grundordnung).
Ter perdido ou renunciar a nacionalidade anterior*

* Brasileiros normalmente não precisam renunciar a nacionalidade brasileira para adquirir a nacionalidade alemã

O período de oito anos pode ser encurtado para sete se a pessoa tiver concluído com êxito o Curso de integração (Integrationskurs). Se a pessoa falar bem alemão ou se ela trabalhar voluntariamente em alguma instituição filantrópica, esse período pode ser reduzido para seis anos.
IDIOMA ALEMÃO

Para requerer a naturalização, é necessário comprovar que tem um nível correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), que pode ser constatado das formas a seguir:
Participação com êxito em um curso de alemão no âmbito do Curso de integração (Integrationskurs)
Possuir o Zertifikat Deutsch ou outros diplomas do idioma alemão
Ter estudado com êxito por pelo menos quatro anos em uma escola alemã
Ter concluído uma Hauptschule ou Realschule ou ter feito o Abitur
Comprovação de que passou para a décima classe de uma escola alemã
Ter concluído uma formação profissional no idioma alemão
Ter concluído um curso superior no idioma alemão.

A naturalização pode ser requerida diretamente a partir da idade de 16 anos. O requerimento para crianças com idades inferiores deve ser feito pelos pais. O processo de naturalização custa normalmente 255 euros. Para crianças naturalizadas juntamente com os pais, a taxa é de 51 euros.

Observações:
Através do matrimônio com um alemão não se adquire automaticamente a nacionalidade alemã (essa regra só valia até 31/03/1953). Para se naturalizar, o cônjuge de um cidadão alemão/cidadã alemã precisa comprovar estadia legal e contínua de 3 anos na Alemanha, que o casamento (ou a parceria registrada) já existe há pelo menos 2 anos e que o parceiro/a parceira já possuía a nacionalidade alemã nesse período (ou seja: isso não vale se o o parceiro/a parceira tiver se naturalizado na Alemanha durante esse tempo). No mais, valem as mesmas regras para a naturalização acima descritas (idioma, sustento – aqui conta a renda do casal, antecedentes criminais, etc.).
Descendentes de pessoas que imigraram para o Brasil antes de 1871 não têm direito à nacionalidade alemã.
Alemães que emigraram no período entre 1871 e 1904 e não manifestaram de 10 em 10 anos junto aos Consulados alemães o interesse em continuar sendo alemães, perderam a nacionalidade e não podem, portanto, passá-la aos filhos.

Para maiores informações:
Einbürgerung in Deutschland (em alemão)
Embaixada e Consulados Gerais da Alemanha no Brasil – Nacionalidade
Curso de integração
OS NÍVEIS DO IDIOMA ALEMÃO A1 A C2