segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Cidadania Italiana : Neto ou bisneto de italiana tem direito à cidadania italiana?



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CIDADANIA ITALIANA
Neto ou bisneto de italiana tem direito à cidadania italiana?
by ANA GRASSI on 29/11/2015 0 COMMENTS

Essa é uma dúvida muito frequente, derivada do ‘mito’ de que mulher não transmite a cidadania italiana para os filhos. Vou tentar explicar o tema de um modo simples, e esclarecer queSIM, mesmo que sua descendência italiana tenha origem com sua bisavó, avó ou mãe, VOCÊ PODE TER A CIDADANIA ITALIANA RECONHECIDA!
Até a entrada em vigor da constituição italiana de 1948, a lei que regulava o direito à cidadania previa que os filhos de homens italianos eram considerados, automaticamente, italianos. Já os filhos de mulher italiana, somente seriam considerados italianos em casos muito específicos como, por exemplo, quando o pai era desconhecido.
Além disso, a mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a sua cidadania, independente da sua manifestação de vontade e, portanto, as mulheres realmente não transmitiam a cidadania italiana.
Com o advento da constituição italiana, em 01/01/1948, foi reconhecida a igualdade entre mulheres e homens e ambos passaram a transmitir a cidadania italiana para os filhos nascidos a partir dessa data.
Em virtude disso, muitos Comunes e Consulados aceitam, apenas, os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via materna para filhos de mulheres italianas nascidos após 1948.
Todavia, os Tribunais Italianos têm assegurado, sistematicamente, esse direito também aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes dessa data. Ou seja, todos os descendentes de italianos, sem limite de geração, podem ter sua cidadania reconhecida.
Leia aqui se você tem direito à cidadania italiana.
COMO SABER EM QUAL CASO ME ENQUADRO?
Agora que você já sabe que tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, entenda qual é o seu caso com esses exemplos:
EXEMPLO 1
Tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, através de procedimento administrativo pelo Consulado ou Comune Italiano:
AVÓ – MÃE/PAI (nascido(a) depois de 1948) – REQUERENTE
EXEMPLO 2
Tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, através de procedimento judicial diretamente na Itália:
AVÓ – MÃE/PAI (nascido(a) antes de 1948) – REQUERENTE
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL?
O procedimento administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, é igual àquele aplicado quando a descendência é pela linha paterna e pode ser realizado de dois modos.
O primeiro é através do Consulado Italiano no Brasil, com um tempo de espera de aproximadamente 10 anos para a conclusão.
O segundo, é fazendo o pedido diretamente em um Comune italiano. Nesse caso é necessário viajar até a Itália e o tempo para o reconhecimento varia de 45 a 120 dias úteis a partir da data de protocolo do pedido.
Já o procedimento judicial é aplicável apenas aos casos de pedido de reconhecimento de cidadania italiana, pela via materna, para descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948. Não existe a necessidade de viajar para a Itália e o processo tem um prazo de duração estimado de 6 meses a 1 ano e meio.
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(texto de Vannessa Bernardes, advogada da empresa Vero Cidadania Italiana)


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