quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Comparação da Legislação de Imigração do Brasil e Estados Unidos da América


Comparação da Legislação de Imigração do Brasil e Estados Unidos da América

Artigo de autoria da Dra. Ana Paula Dias Marques, solicitado pela Ed. Internacional da Revista VEJA, 21 Jun 2006

Analisando a legislação de imigração dos Estados Unidos da América e do Brasil, pode-se identificar que ambos os países possuem uma legislação rígida, com o objetivo de proteger o mercado de trabalho nacional, ainda que o mundo esteja cada vez mais globalizado. Ocorre que as diferenças econômicas entre os Estados Unidos e Brasil refletem na legislação de imigração dos dois países.

Embora os procedimentos de obtenção de vistos de trabalho (temporários) e vistos permanentes em ambos os países sejam os mais requisitados, nos EUA, há uma maior necessidade de estrangeiros para suprir as funções que os americanos não querem exercer. Entretanto, há uma quantidade ainda maior de interessados em exercê-las e, por este motivo, há uma limitação na concessão de vistos destinados a profissionais sem especialização.

No Brasil, como há mais brasileiros sem especialização, o mercado de trabalho a ser protegido é o de maior interesse dos brasileiros em geral, ou seja, o mercado dos trabalhadores sem especialização. Para a concessão dos vistos de contrato de trabalho brasileiro exige-se experiência de pelo menos três anos ou graduação na área do trabalho que o profissional irá desempenhar.

Quanto ao visto de investidor, os EUA não mantém acordo internacional com o Brasil para este tipo de visto, restando aos brasileiros o visto L1, que não exige valor mínimo de investimento. Neste caso, os brasileiros optam por abrir empresas nos EUA, subsidiárias de matriz brasileira, e posteriormente, para administrá-las, transferem funcionários de diretoria ou com habilidades específicas para exercer tais funções. Para os cidadãos com cidadania européia (ou até dupla cidadania) é possível a concessão do visto de investidor ou comerciante E 1 e E2. O investimento em geral exigido é de 1 milhão de dólares.

É importante salientar que em outro momento da economia brasileira houve incentivo á imigração para o Brasil, logo após a abolição da escravatura, quando escritórios do governo brasileiro foram instalados em cidades européias com o objetivo de captar funcionários para trabalhar nas fazendas de café no Brasil. Nesta época, o estrangeiro imigrante recebia a passagem de navio, transporte até a fazenda e hospedagem na chegada. Segundo dados do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, o Brasil recebeu perto de cinco milhões de imigrantes entre 1819 e final da década de 1940, em sua maioria formada por italianos, portugueses e espanhóis que somavam mais de 2/3 do total, seguidos pelos alemães e japoneses. Atualmente são 836 mil estrangeiros cadastrados. Estima-se que em torno de 150 a 200 mil estrangeiros vivam ilegalmente no Brasil.

Os Estados Unidos é uma nação de imigrantes, assim como o Brasil, e, em outra época da história americana, também incentivou a imigração, recebendo milhões de imigrantes. Atualmente, as restrições e limitações são cada vez maiores, principalmente após o atentado terrorista de 11 de setembro de 2001, embora os EUA sejam um dos países do mundo com melhores oportunidades para os imigrantes. Há grandes divergências em relação ao número de imigrantes brasileiros nos EUA, mas há estimativas que chegue a 1,2 milhões.

Muitos cidadãos estrangeiros, com interesse em fixar residência nos Estados Unidos, utilizam-se erroneamente do visto de turista. Depois de entrar nos EUA, não mais retornam ao seu país de origem, motivo pelo qual os Consulados americanos tem sido cada vez mais exigentes na concessão deste tipo de visto. Uma fatia considerável de pessoas que tiveram o visto de turista negado, optaram por entrar ilegalmente pela fronteira do México com os EUA, o que ocasionou este ano, devido às pressões americanas, a necessidade de obtenção de visto de turista para os brasileiros que desejam visitar o México, exigência inexistente a pouco tempo atrás. Já nos consulados brasileiros no exterior, o visto de turista é o mais facilmente obtido.

A legislação de imigração muda constantemente acompanhando os problemas sociais e econômicos do país. Atualmente, tanto a legislação brasileira quanto a americana passa por modificações. O governo brasileiro, elaborou um novo projeto de lei, que será a nova lei de imigração brasileira, o Estatuto do Estrangeiro, Em anexo, seguem os comentários sobre as mudanças sugeridas neste projeto. Ao mesmo tempo nos Estados Unidos, o Presidente Bush, faz um pronunciamento nacional sobre as mudanças previstas na legislação de imigração que irão atingir milhares de imigrantes. (pronunciamento em documento anexo).

Segundo dados do Ministério da Justiça, atualmente existe 1,5 milhão de estrangeiros que vivem no Brasil e aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros no exterior, principalmente nos Estados Unidos, países da Europa, Japão, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Paraguai. Os imigrantes contribuíram e ainda contribuem para o desenvolvimento das nações. Em geral, como estão iniciando uma nova vida, dão o melhor de si para o país em que pretendem se estabelecer, não sendo justo serem tratados como criminosos, ainda que estejam ilegais. Ocorre que para o país que os recebe há limitações relativas ao número de escolas, leitos de hospitais, postos de trabalho, dentre outras limitações sociais. A legislação de imigração objetiva equalizar a quantidade de estrangeiros em um país para que problemas sociais não ocorram devido a explosão demográfica.



TIPOS DE VISTO TEMPORÁRIO (EUA)


A Ministros, diplomatas, embaixadores ou oficiais consulares.

Embaixador, ministros, diplomatas ou oficiais consulares. 3 categorias de A: [A-1]: Embaixadores, ministros, ou diplomatas/oficiais; [A-2]: outros oficiais e funcionários credenciados de governos estrangeiros; [A-3]: assistentes pessoais, criados, parentes próximos de portadores de vistos A-1 e A-2.


B-1

O " Visto de Visitante a Negócios" é a categoria mais utilizada geralmente por pessoas que iniciam negócios nos Estados Unidos. O visto é emitido com base nos méritos individuais do requerente; normalmente, não é necessário contratar advogados quando se aplica para um visto B-1. O B-1 permite que um indivíduo estabeleça uma corporação nos E.U.A., adquira propriedade, assine contratos, etc.; impossibilita o indivíduo de controlar diretamente o negócio nos E.U.A., ou de alguma maneira receber salários de uma fonte dos E.U.A., mesmo que seja proprietário. O turista B-1 para a categoria de negócios é procurado por pessoas de negócios que vão aos Estados Unidos para participar de atividades profissionais, negócios ou comércio, relacionados ao seu negócio estrangeiro. Um turista B-1 para negócios não pode ser pago por uma fonte dos Estados Unidos, a não ser eventuais despesas de manutenção ou de viagens. B-1 visitantes não podem ter nenhum emprego local.


B-2
Turista por prazer concedidos com B-2 Vistos, são usados pela maioria da pessoa que vão aos E.U.A. cada ano. Pessoas com esta classificação de visto geralmente são admitidos por um período de até seis meses e podem aplicar para extensões. Entretanto, a limitação máxima de estada para esta categoria de visto é um ano.

Quando o turista entra nos E.U.A. um pedaço de papel branco e grampeado no seu passaporte. Esse documento é chamado I-94. E a data no I-94 que controla o período permitido a você sua permanencia nos E.U.A., não o carimbo do visto obtido no Consulado. O selo do visto obtido no Consulado estabelece o último dia que você pode entrar nos E.U.A. com aquele visto. A data no I-94 estabelece quanto tempo você é autorizado a permanecer nos E.U.A.

O visto de turista para lazer, deve ser retirado no Consulado Americano ou Embaixada Americana no Brasil. Após a concessão por tal órgão diplomático, a próxima etapa será a aprovação do oficial da imigração na entrada dos Estados Unidos, ocasião em que ele irá questionar os motivos da vinda aos E.U.A.
Os estrangeiros devem demonstrar ao oficial da imigração que a visita, além de temporária, se destina ao lazer, e que o estrangeiro não pretende abandonar o país de origem, e que no final da viagem estará retornando à ele. Um turista a lazer, não pode ser empregado nos Estados Unidos.


C Um visto C é usado por pessoas que estão simplesmente parando nos Estados Unidos para continuarem as suas viagens, ou pessoas em trânsito para e procedente da Sede Distrital das Nações Unidas e países estrangeiros sob um acordo especial.


D - Membro de um grupo, que fornece serviços Marítimo e Aéreo.


E1 & E2 Os comerciantes do tratado são Vistos E-1, investidores do tratado são Vistos E-2.

Estes dois vistos de não-imigrante estão mais próximos de um Green Card. Ao contrário da maioria dos outros vistos de não-imigrante, os comerciantes e os investidores não têm que ter uma residência permanente no exterior. Não há também nenhum limite na duração de estada desde que mantenham seu status. O Consulado Americano concede geralmente estes vistos por períodos múltiplos de cinco anos. Adicionalmente, o emprego por membros da família não é visto como violação do status.

Este visto parece ideal, entretanto, o problema é que somente os nacionais dos países que têm um "tratado de comércio e navegação" que fornecem entrada para não-imigrantes entre os E.U.A. e o país estrangeiro são qualificados.

O "Tratado de Comércio " está disponível aos indivíduos das nações que assinaram um tratado de comércio com os Estados Unidos. O Visto de Tratado de Comércio está disponível por um número ilimitado de anos e permite que o esposo e dependentes menores do recebedor vivam e frequentem à escola nos Estados Unidos. Enquanto muitas grandes corporações envolvidas em importação/exportação utilizam a categoria, está sendo usada mais freqüentemente pelas companhias pequenas ou de até médio tamanho que procuram uma presença permanente de negócios nos Estados Unidos.

Assim como o E-1, o E-2 "Tratado de Investidor " permite que um indivíduo estrangeiro ou corporação, invistam ativamente em um negócio nos E.U.A. e permaneçam nos E.U.A. enquanto estiverem operando e administrando o negócio. Assim como o E-1, não tem nenhum limite no número dos anos e não requer uma residência estrangeira não-abandonável. O visto do investidor não é limitado a nenhum tipo particular de negócio e pode incluir restaurantes, fábricas, e ocasionalmente qualquer outro tipo de atividade permitida por Lei.

Países com Acordos Para Vistos E-1

Argentina Etiópia Omã
Austrália Finlândia Paquistão
Bélgica França Paraguai
Bolívia Alemanha Filipinas
Bósnia Grécia Eslovênia
Brunei Honduras Espanha
Canadá Irã Suriname
China (Taiwan) Irlanda Suécia
Colômbia Israel Suíça
Costa Rica Itália Tailândia
Croácia México Togo
Dinamarca Holanda Turquia
Estônia Noruega Reino Unido

Países com Acordos Para Vistos E-2

Argentina Austrália Áustria
Bangladesh Bélgica Bósnia
Bulgária Camarões Canadá
China (Taiwan) Colômbia Congo


F-1 Os estrangeiros podem viajar aos Estados Unidos à estudo em instituições autorizadas. Estes estudantes variam entre escolas elementares ate estudos pós-doutorado. Desde que o estudante mantenha seu status ele ou ela pode estudar e permanecer nos Estados Unidos por muitos anos a fim de concluir seus estudos. Muitos podem também qualificar para o treinamento prático após a conclusão dos estudos.

Os estudantes continuam no status por um período de 60 dias após a conclusão de seu curso.


G Destinado a representantes que ocupam cargos de relevada liderança, que vão trabalhar nos EUA para uma organização internacional e bem como para os parentes próximos.

Vistos G-1: (1) Representantes principais residentes, seus familiares e equipe [de qualquer classe, incluindo serventes e pessoal de escritório, desde que lhes sejam designados uma “residência básica”]; (2) Representantes oficializados por governos estrangeiros; (3) Representantes de organizações internacionais reconhecidas (ex.: FMI, Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos, Organização da Unidade Africana); (4) Sujeitos somente à certas bases de inadmissibilidade de segurança; (5) A duração do status G-1 e G-2 dura até quando o Departamento de Estado dos EUA reconhecer as credenciais.

Vistos G-2: (1) Outros representantes credenciados e familiares imediatos; (2) Pessoal de qualquer classe ou delegação temporária

Vistos G-3: (1) Representantes que, a princípio, se enquadrariam para os vistos G-1 e G-2, mas que o seu país não é reconhecido pelos EUA, ou (2) não faz parte de uma organização internacional.

Vistos G-4: (1) Oficiais e funcionários de organizações internacionais e seus parentes próximos;(2) tratamento especial rápido aos representantes das Nações Unidas, pois os EUA é o país anfitrião; (3) filhos e filhas, viúvos (as) e aposentados em status G-4 podem ser imigrantes especiais.

Vistos G-5: Atendentes, criados e empregados particulares dos portadores de visto G-1 a G-4.Trabalho geralmente não está disponível, mas pode ser autorizado para certas categorias G.

H-1(b) Os Vistos de "Trabalhadores Profissionais Provisórios" estão disponíveis aos indivíduos com um grau de quatro anos de bacharel pelos E.U.A. ou no exterior procurando uma posição profissional com um empregador dos Estados Unidos. O emprego deve ser de acordo com o salário prevalecente para a posição na área geográfica onde o pretendente procura trabalhar. A aprovação do visto é para um período inicial de 3 anos, e um máximo de 6 anos. Os membros Canadenses e Mexicanos de determinadas profissões podem formar um processo de H-1B estabelecendo a ilegibilidade sob o acordo de comércio livre norte-americano (NAFTA). As modelos de moda, internacionalmente reconhecidos podem também qualificar sob a categoria de H-1B.
Há atualmente um limite de 115.000 destes vistos por o ano.


H-1(C) Para a obtenção deste visto, a pessoa tem de ser enfermeiro(a) formado e certificado(a) pelas autoridades competentes do país.


H-2(a) Trabalhadores provisórios que executam serviços agriculturais indisponíveis nos Estados Unidos.


H-2(b) Emprego provisório baseado em uma oferta para uma posição temporária. A aprovação é condicionada na evidência de que o trabalho é provisório e que não há nenhuma disposição, capacidade, ou qualificação de trabalhadores dos E.U.A. para a posição. Um contrato de trabalho deve ser obtido do Departamento de Trabalho dos E.U.A. A aprovação é somente para 1 ano, com no máximo uma presença de 3 anos.


H-3 Autorização de emprego com a finalidade de receber treinamento em um campo que não esteja disponível no país de origem do pretendente. O período da aprovação depende da natureza do treinamento proposto, mas não mais de 2 anos no total.


I Um visto I é disponível para um estrangeiro que seja um representante autorizado de um Jornal Estrangeiro, cinema, ou de outros meios de informação, que procura entrar nos Estados Unidos unicamente para acoplar em um tipo de vocação, e a esposa e filhos menores desse representante.


J Um Visto J é destinado para estrangeiros que irão realizar intercâmbio sob um programa especial promulgado em 1961. O objetivo do programa é promover relações internacionais, favorecendo intercâmbio de visitantes aos Estados Unidos, sob certos programas reconhecidos, para adquirirem conhecimentos que possam ser utilizados nos seus países de origem. Em conformidade com este objetivo, uma condição é imposta para determinados participantes, ou seja, que no final do programa eles retornem aos seus países de origem por dois anos, antes de se tornarem elegíveis para a solicitação de um Green Card, e certos vistos de não imigrante. Em outras palavras, certas pessoas com vistos J não podem receber um Green Card sem primeiro deixarem os EUA e residirem nos seus países de origem por dois anos. Para determinar se seu visto J está sujeito ao requisito de dois anos de residência no exterior, você deve observar cuidadosamente na parte inferior do canto esquerdo do formulário IAP-66 que você recebeu na entrada. Há uma caixa com duas linhas. Uma diz SUBJECT TO (Sujeito a) e outra diz NOT SUBJECT TO (Não sujeito a).


K-1 Um cidadão estrangeiro que pretenda casar-se com um cidadão americano e que tenha intenção de solicitar um visto K-1 precisa obedecer certas formalidades, a saber: (1) poder comprovar por cartas, fotos, telefonemas, etc, que já conhecia seu futuro cônjuge há pelo há pelo menos dois anos da solicitação do visto; (2) demonstrar que tem planos de permanecer nos EUA em caráter permanente depois do casamento.

Os noivos devem casar-se no prazo de até 90 dias após a chegada do noivo(a) estrangeiro, caso contrário, estarão violando as leis de imigração.

A solicitação do visto K-1 pode ser preenchida pelo noivo(a) americano diretamente no INS (Serviço de Imigração e Naturalização) e, uma vez aprovada, deverá ser enviada ao consulado americano onde reside o noivo(a) estrangeiro.

O noivo (a) estrangeiro ao chegar aos Estados Unidos receberá um carimbo de autorização de trabalho em seu passaporte.


K-3
&
K-4 Uma nova categoria dentro das leis de imigração que permite ao esposo (a) e filhos de um cidadão americano ser admitido nos Estados Unidos em uma categoria não-imigrante. A admissão permite ao esposo (a) e filhos completar o processamento para residência permanente nos Estados Unidos, e ter permissão de trabalho enquanto os seus casos para o status de residente permanente estiverem pendentes.


L-1 A categoria de "Transferência entre Companhias" é disponível para indivíduos que sejam proprietários ou empregados de uma corporação brasileira (por exemplo) que tenham trabalhado pelo menos um nos últimos três anos, em uma capacidade executiva, gerencial, ou de especial conhecimento. O empregador deve ser uma corporação dos E.U.A. relacionado diretamente, em qualquer maneira, à companhia brasileira. Muitas empresas brasileiras, que abrem filiais nos Estados Unidos ou possuem subsidiárias lá, podem transferir seus funcionários da diretoria, gerência ou com conhecimentos especiais. O visto L-1 carrega uma aprovação máxima de sete anos, e talvez seja o caminho mais direto para a residência permanente (green card) nos Estados Unidos.

Detalhes:

Os vistos L transferências entre empresas interligadas se destinam às pessoas que vâo trabalhar nos EUA para um empregador que está relacionado com a empresa que o requerente trabalhou antes de entrar nos EUA. Esta categoria oferece uma série de vantagens que a torna mais valiosa do que os outros tipos de vistos.
Considerando que não há limite anual nos números emitidos, pode-se aplicar simultaneamente para residência permanente enquanto em status L. Para muitos portadores de visto L, este é o visto mais fácil para se requisitar posteriormente o “green card.”

Os requisitos

O requerente de visto L-1 deve estar continuamente empregado no exterior, nos últimos três anos e desempenhar há pelo menos um ano antes de apresentar a solicitação, funções de cargo executivo , diretivo ou com conhecimentos especiais, para uma corporação parente, filial, ou subsidiária de um empregador americano. O empregador pode ser uma empresa ou outra entidade legal, incluindo uma instituição de caridade, religiosa, com ou sem fins lucrativos. O tempo de trabalho dispendido nos EUA não contará para o um ano de emprego exigido. É possível utilizar uma combinação de emprego de meio período para empresas filiais em alguns casos.

A firma americana e a firma estrangeira devem ter uma “relação formada.” Isto significa que a firma americana e a firma estrangeira devem ser proprietários da maioria das ações, ou, quando há menos propriedade majoritária, controle comum pela mesma pessoa ou entidade.

O requerente deve ir para os EUA como um empregado nas funções de gerente, executivo, ou com conhecimentos especializados. “Conhecimentos especializados” refere-se aos empregados com:

Um conhecimento especial dos produtos da empresa e suas aplicações nos mercados mundiais.

Um conhecimento privado e avançado dos processos ou procedimentos da empresa.

O requerente deve pretender deixar os USA quando o visto expirar. Mas, no entanto, o requerente também pode procurar residência permanente simultaneamente sem afetar negativamente a possibilidade de manter ou extender um visto L. Isto é devido a teoria da dupla intenção que se aplica aos vistos L (como os vistos H-1B), tornando-os muito populares.

Definição Importante

Um “executivo” é alguém que dirige o controle da empresa ou a principal parte ou função da organização. Normalmente, os cargos executivos são presidentes, vice-presidentes e auditores. Espera-se que um executivo desempenhe um papel de supervisão na empresa (tanto sobre o pessoal quanto ao desempenho), e não inclui pessoas que estão executando as tarefas específicas de produção ou prestando serviços aos clientes.

Um “gerente” dirige a organização, o departamento, ou o desempenho da organização. Assim como os executivos, um gerente qualificado não supervisionará o desempenho básico de uma tarefa. Exceções se aplicam quando um gerente ou executivo vêm para abrir um novo escritório.

Período de Tempo

Executivos e gerentes permanecem em status L-1a até sete anos. Empregados com conhecimentos especializados podem permanecer nos EUA até cinco anos, e seus vistos são chamados de L-1b. Os vistos serão concedidos com uma validade de até três anos. O país de origem do requerente determina se os vistos são de múltiplas entradas ou não.

Regra especial para novos escritórios

As pessoas que irão ao Estados Unidos para estabelecer um novo escritório, receberão um ano de permanência no país. O INS também irá requerer informação adicional sobre os planos para o novo escritório, tais como: prova que o espaço para o escritório foi obtido, que o requerente tem a experiência apropriada com a empresa estrangeira e que a mesma permanecerá ativa durante todo o período da transferência do requerente para os EUA. Se a empresa quer ter uma extensão de visto L-1 além do ano inicial, deverá demonstrar no tempo da extensão que isto é para dar continuidade aos planos descritos na petição inicial.

Coletivo 1

As empresas que enviam uma grande quantidade de empregados para obtenção de vistos L-1, podem apresentar uma “aprovação coletiva” para todos os seus trabalhadores, ao invés de aplicar no INS individualmente para cada empregado. Para qualificar para uma petição coletiva, a empresa deve atender os seguintes critérios:

As empresas americanas e a matriz devem estar envolvidos em comércio ou serviços.

O escritório americano deve estar em funcionamento há pelo menos um ano.

O empregador deve ter pelo menos três sucursais, subsidiárias, ou filiais domésticas ou no exterior.



VISTO PERMANENTE (EUA)



A obtenção de um visto permanente concede ao solicitante, cônjuge e filhos menores, a residência permanente para viver e trabalhar nos Estados Unidos. O visto é conhecido comumente como “Green Card.” Um indivíduo pode obter um Green Card através de vários meios.

Em resumo, a residência permanente geralmente é concedida às pessoas que tem alcançado habilidade extraordinária em suas profissões, ou têm uma oferta de trabalho em uma posição que nenhum americano pode preencher. Executivos de empresas multinacionais, líderes religiosos dentre outros também podem qualificar.
Parentes próximos de cidadãos americanos ou residentes legais permanentes podem obter os seus Green Cards através de vistos baseados em casos patrocinados pela família, e os ganhadores do programa de loteria de imigração podem obtê-lo através do processo de Diversidade de Visto.

VISTO TEMPORÁRIO (BRASIL)



É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:

I - em viagem cultural ou missão de estudos;

II - em viagem de negócios;

III - na condição de artista ou desportista;

IV - na condição de estudante;

V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;

VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;

VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho.

Casos específicos temporários:

- professor, trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho, artista;
- chamada de mão de obra a serviço do governo brasileiro,
- estágio, tripulantes empregados a bordo de embarcações de turismo, tripulantes e técnicos de embarcação em serviço de risco, tripulantes de embarcação de pesca, tripulantes empregados a bordo de embarcações de turismo,
- treinamento profissional (este especificamente exige a declaração de reciprocidade, pois de acordo com a previsão legal, este tipo de visto também deve estar previsto e permitido a brasileiros no pais do interessado.)
- assistência técnica - De acordo com o tempo do contrato de trabalho do estrangeiro


VISTO PERMANENTE BRASIL

É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.

Alguns casos específicos estão listados abaixo:



Casos específicos permanentes:

- Representante bancário – Utilizado por dirigente de bancos, com poderes de representação geral, em instituição financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil.
- Comprovação da absorção de mão-de-obra nacional
- Representante legal de sociedade estrangeira de exploração de transporte aéreo e de serviços acessórios
- Investidor pessoa física - Investimentos inferiores à u$ 50.000,00 serão apreciados pelo conselho nacional de imigração. O deferimento do pedido dependerá do plano de negócios apresentado pela empresa, inclusive com o planejamento da quantidade de funcionários.
- investidor pessoa jurídica: Investimento em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de capital igual ou superior a u$ 50.000,00, gerando 10 novos empregos - investimento igual ou superior a 200.000 dólares americanos (vistos para membros de Conselho Consultivo, diretoria, Conselho Fiscal e de outros outros órgãos estatutários, sociedade seguradora, de Capitalização e entidade aberta de previdência privada
- administrador
- concubinato
- questão de saúde
- Aposentadoria:
- Concessão de permanência definitiva a asilado ou refugiado
o estrangeiro que estiver no Brasil na condição de Refugiado ou Asilado e pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos requisitos abaixo listados:
1- Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de refugiado ou asilado;

2- Ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada no País, ouvido o Ministério do Trabalho;

3- Ser profissional de capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;

4- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, relativos á concessão de visto a investidor estrangeiro.



Concessão de permanência definitiva, com base em reunião familiar.

O cidadão brasileiro poderá solicitar aos seus familiares o visto permanente.
O pedido de visto permanente com finalidade de reunião familiar pode ser apresentado por:
- cônjuge de brasileiro;
- ascendentes, desde que demonstrada a necessidade de amparo pelo chamante;
- filhos solteiros menores de 21 anos, naturais ou adotivos, ou maiores incapazes de prover o próprio sustento;

- irmãos, netos ou bisnetos, se órfãos, solteiros e menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento.
- Os dependentes a que se referem as letras (c) e (d) serão assim considerados até o ano-calendário em que completarem 24 anos, desde que estejam cursando escola técnica de nível médio ou curso superior (graduação ou pós-graduação).

- Concessão de permanência ao titular de visto temporário na condição de professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista estrangeiro:

- Concessão de permanência ao estrangeiro que perdeu a condição de permanente por ausência ininterrupta por período superior a dois anos

- Concessão de permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro

- Concessão de permanência definitiva com base em filho (a) brasileiro (a)





Regras do Trabalho Estrangeiro no Brasil

Só será concedida a Autorização de Trabalho a Estrangeiros se houver correlação entre a atividade que o estrangeiro exercerá, sua experiência profissional e o objeto social da empresa.

O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observando não se conceder visto ao estrangeiro:

- menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

- considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

- anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

- condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira, ou

- que não satisfaça às condições de saúde estabelecida pelo Ministério da Saúde.

- A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território nacional.

- O prazo de estada no Brasil no caso de artistas e desportistas será de até noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

- O desportista que for chamado pelo Art. 13, item V da Lei nº 6.815/80 o prazo de estada no Brasil será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

- O professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientistas estrangeiros que estiver no país em caráter temporário poderá solicitar a transformação do seu visto em permanente, por intermédio do Ministério da Justiça que remeterá o pedido ao Ministério do Trabalho.

- O estrangeiro registrado em caráter permanente que se ausentar do Brasil poderá regressar, independentemente de visto, se o fizer dentro do prazo de dois anos.

- O estrangeiro registrado em caráter temporário que se ausentar do Brasil poderá regressar, independentemente do novo visto, se o fizer dentro do prazo de validade de sua estada no território nacional.

- Ao estrangeiro que se encontrar no Brasil sob o amparo de vistos: temporário na condição de estudante, de trânsito ou de turista, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários, é vedado o exercício de atividade remunerada, e ao titular de visto na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

- Ao estrangeiro titular de visto temporário, natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

- O estrangeiro admitido sob regime de contrato, em caráter temporário, somente poderá exercer sua atividade junto à entidade pela qual foi contratado no momento de concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.

- Só será concedida a Autorização de Trabalho a Estrangeiros àquelas empresas que atendam às especificações constantes no art. 354 da Consolidação das Leis de Trabalho, relativas à proporcionalidade de 2/3 de brasileiros e à folha de pagamento de salários.

- Após quatro anos de exercício na mesma função, o estrangeiro poderá solicitar a transformação do visto temporário em permanente, a critério do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.



Portugueses no Brasil - Igualdade de Direitos

A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.

A Carta Constitucional acolheu, assim, a convenção de reciprocidade de tratamento entre Brasil e Portugal, posta em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 70.436, de 1972, que regulamentou o Estatuto da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos Políticos.

O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:

a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:

I. que tem capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II. residência permanente no Brasil; e

III. gozo da nacionalidade portuguesa

b) aquisição do gozo dos direitos políticos, comprovando:

I. residência no território brasileiro pelo prazo de 5 (cinco) anos;

II. saber ler e escrever o português; e

III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.

Essas exigências são formuladas igualmente aos brasileiros em território português.

Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.





VISTOS MÉXICO



Vistos temporários solicitados no Consulado/Embaixada do México no Brasil:

- Visto turista para os residentes no Brasil

- Visto de negócios

- Visto trânsito

- Visto de estudante

- Bolsistas



Regras básicas:

Outros motivos da viagem

Para viajar ao México por motivos diversos dos citados acima, será necessário solicitar do Instituto Nacional de Migração no México, a autorização correspondente para ingressar no país. Os vistos de permanência definitiva devem ser solicitados ao referido Instituto.

Sendo concedida a autorização, se notificará a Representação Consular Mexicana da cidade de residência do solicitante para ser documentado.

- Os vistos mexicanos concedidos, excetuando-se os de longa duração por 3 e 5 anos, tem um prazo de 90 dias para ingressar na República Mexicana.

- Passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço, não precisam de visto
Pronunciamento do presidente George Bush à nação americana sobre reforma do sistema de imigração