sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O que é imigrar

O que é imigrar Imigrar, no sentido da palavra propriamente dita, significa entrar em um país que não é o seu de origem para ali viver ou passar um período de sua vida.
História da imigração no Brasil
Podemos considerar o início da imigração no Brasil a data de 1530, pois a partir deste momento os portugueses vieram para o nosso país para dar início ao plantio de cana-de-açúcar. Porém, a imigração intensificou-se a partir de 1818, com a chegada dos primeiros imigrantes não-portugueses, que vieram para cá durante a regência de D. João VI. Devido ao enorme tamanho do território brasileiro e ao desenvolvimento das plantações de café, a imigração teve uma grande importância para o desenvolvimento do país, no século XIX.
Em busca de oportunidades na terra nova, para cá vieram os suíços, que chegaram em 1819 e se instalaram no Rio de Janeiro (Nova Friburgo), os alemães, que vieram logo depois, em 1824, e foram para o Rio Grande do Sul (Novo Hamburgo, São Leopoldo, Santa Catarina, Blumenau, Joinville e Brusque), os eslavos, originários da Ucrânia e Polônia, habitando o Paraná, os turcos e os árabes, que se concentraram na Amazônia, os italianos de Veneza, Gênova, Calábria, e Lombardia, que em sua maior parte vieram para São Paulo, os japoneses, entre outros. O maior número de imigrantes no Brasil são os portugueses, que vieram em grande número desde o período da Independência do Brasil
Após a abolição da escravatura (1888), o governo brasileiro incentivou a entrada de imigrantes europeus em nosso território. Com a necessidade de mão-de-obra qualificada, para substituir os escravos, milhares de italianos e alemães chegaram para trabalhar nas fazendas de café do interior de São Paulo, nas indústrias e na zona rural do sul do país.  No ano de 1908, começou a imigração japonesa com a chegada ao Brasil do navio Kasato Maru, trazendo do Japão 165 famílias de imigrantes japoneses. Estes também buscavam os empregos nas fazendas de café do oeste paulista.
Todos estes povos vieram e se fixaram no território brasileiro com os mais variados ramos de negócio, como por exemplo, o ramo cafeeiro, as atividades artesanais, a policultura, a atividade madeireira, a produção de borracha, a vinicultura, etc. 
Atualmente, observamos um novo grupo imigrando para o Brasil: os coreanos. Estes não são diferentes dos anteriores, pois da mesma forma, vieram acreditando que poderão encontrar oportunidades aqui que não encontram em seu país de origem. Eles se destacam no comércio vendendo produtos dos mais variados tipos que vai desde alimentos, calçados, vestuário (roupas e acessórios) até artigos eletrônicos. 
Embora a imigração tenha seu lado positivo, muitos países, como por exemplo, os Estados Unidos, procuram dificultá-la e, sempre que possível, até mesmo impedi-la, para, desta forma, tentar evitar um crescimento exagerado e desordenado de sua população. Cada vez mais medidas são adotadas com este propósito e uma delas é a dificuldade para se obter um visto americano no passaporte.
Conclusão: O processo imigratório foi de extrema importância para a formação da cultura brasileira. Esta, foi, ao longo dos anos, incorporando características dos quatro cantos do mundo. Basta pararmos para pensar nas influências trazidas pelos imigrantes, que teremos um leque enorme de resultados: o idioma português, a culinária italiana, as técnicas agrícolas alemãs, as batidas musicais africanas e muito mais. Graças a todos eles, temos um país de múltiplas cores e sabores. Um povo lindo com uma cultura diversificada e de grande valor histórico.
Você sabia?
- Comemora-se em 25 de junho o Dia do Imigrante.
- Comemora-se em 21 e fevereiro o Dia Nacional do Imigrante Italiano.

- Entre os séculos XIX e XX, cerca de 1,5 milhão de imigrantes italianos vieram morar no Brasil.
- Existe um Memorial do Imigrante (museu) situado no bairro da Mooca, na cidade de São Paulo, destinado à pesquisas e exposições sobre o tema da imigração.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Tipos e Modalidades de visto

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A permanência legal de estrangeiros no Brasil é regulada, de forma genérica e precípua, pela Constituição Federal Brasileira, e, de forma específica, pelo “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), bem como por tratados, convenções e acordos internacionais, assim como por leis, decretos, regulamentos e normas administrativas especiais, estas últimas, estabelecidas pelos respectivos órgãos de imigração do Governo Brasileiro.

De forma genérica, o Brasil adota outros tipos de visto, a saber: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Entre eles, destacamos:


1. VISTO DE TRÂNSITO: Outorga-se esse visto aos estrangeiros que indo para um país diverso do Brasil, precisam passar ou transitar pelo território brasileiro, nele permanecendo por curto período. O visto é concedido pelo prazo máximo de 10 dias.


2. VISTO DE TURISTA: destinado à viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. Prevê estadas de no máximo 90 (noventa) dias, entretanto, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. É importante ressaltar que se trata de um visto intransformável e que é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada

3. VISTO TEMPORÁRIO: Concede-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ficar no Brasil, por determinado lapso temporal, para a realização justificada de diversas atividades, entre as quais, a realização de estudos, viagem cultural, de negócios, para artistas ou desportistas, para estudantes, para trabalho, para jornalistas, para ministro de qualquer organização religiosa, etc.

4. VISTO PERMANENTE: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se no Brasil de forma definitiva, permanente. Para a obtenção desse visto é necessário que o estrangeiro tenha um vínculo forte e estável com o país, que deverá ser comprovado perante as autoridades de imigração, a exemplo do visto por casamento, união estável, filhos brasileiros, investimento de capitais, anistia, etc.

5. VISTO DE CORTESIA: concedido aos empregados domésticos estrangeiros dos chefes de missão e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao governo brasileiro; também à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos dependentes de portadores de visto oficial ou diplomático, maiores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos na condição de estudantes. Válido por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período junto ao Ministério das Relações Exteriores.

6. VISTO OFICIAL: poderá ser concedido a autoridades e funcionários estrangeiros e de organismos internacionais que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, incluídas nessa definição as missões de cunho científico-cultural e a assistência técnica praticada no âmbito de acordos que contemplem expressamente a concessão de visto oficial a técnicos, peritos e cooperantes.

7. VISTO DIPLOMÁTICO: concedido a autoridades e funcionários estrangeiros e de organismos internacionais que tenham status diplomático, que viajem ao Brasil em missão oficial.

A concessão de visto diplomático e de visto oficial poderá ser estendida, por reunião familiar, ao cônjuge do interessado e aos descendentes do casal, menores de 21 anos, e terão validade por dois anos.

1.4. OUTROS VISTOS DE TRABALHO NO BRASIL: Há outras modalidades de visto relacionados com a autorização de trabalho de estrangeiros, a exemplo de:
1.4.1. Visto de negócios.
1.4.2. Visto para professores, técnicos ou pesquisadores de alto nível.
1.4.3. Visto para estagiários, objetivando a aquisição de experiência profissional.
1.4.4. Visto para treinamento profissional.
2.3. VISTO TEMPORÁRIO DE VIGEM DE NEGÓCIOS: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que deseje vir ao Brasil em razão de empreendimento comercial, industrial, financeiro etc., relacionados com o mercado, empresa ou indústria brasileira.