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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Processo para cidadania italiana muda e fica mais rápido


No dia 14, entrou em vigor a Apostila da Convenção de Haia


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PASSAPORTE ITALIANO (FOTO: EDITORA GLOBO)

Começou a valer no Brasil no dia 14 de agosto a Apostila da Convenção de Haia, tratado que torna menos burocrático o processo para obtenção de cidadania italiana - e de mais de 100 países.

Firmado por Brasília no ano de sua criação, 1961, o acordo ficou engavetado no Congresso até julho de 2015, quando recebeu aprovação do Senado. Em dezembro, o Itamaraty deu entrada no processo para implantá-lo, culminando na publicação de um decreto da então presidente Dilma Rousseff no dia 1º de fevereiro de 2016.

Os últimos meses foram usados para que o país se adequasse à Apostila da Convenção de Haia, que agora está prestes a entrar em vigor. "Brasil: A partir de 14 de agosto o fim das legalizações consulares", escreveu no Twitter o embaixador da Itália em Brasília, Antonio Bernardini.

O tratado extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla nacionalidade - como certidões de nascimento e casamento.
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A medida também beneficiará transações comerciais, jurídicas e educacionais, consolidando em uma única apostila toda a informação necessária para validar um documento em outra nação que faz parte do pacto, incluindo a Itália. Essa apostila é uma espécie de certificado emitido no país de origem da pessoa física ou jurídica interessada e que garante a autenticidade do documento em questão.

Isso tornará menos burocrático o processo de obtenção da nacionalidade italiana, mas também valerá para italianos em busca de cidadania brasileira. A emissão dessas apostilas ficará sob responsabilidade dos cartórios do país.

O que muda?
Atualmente, os interessados em tirar a cidadania italiana precisam validar e legalizar nas representações diplomáticas do país europeu todos os documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento e óbito.

Implantada a Apostila da Convenção de Haia, o Estado brasileiro emitirá uma apostila única comprovando a autenticidade desses documentos. Ela será válida em todas as nações signatárias.

Isso tornará todo o processo um pouco menos burocrático, mas, é importante dizer, não haverá nenhuma alteração nos critérios da Itália para conceder cidadania aos brasileiros. Todo o restante do processo continua exatamente o mesmo.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil


Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil
O primeiro passo é entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento em um Consulado Italiano que atende ao seu Estado
Por Da Redação
access_time27 jun 2015, 12h24 - Atualizado em 6 dez 2016, 15h59chat_bubble_outlinemore_horiz


Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil (iStock/Getty Images)

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.


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Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.

O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento. Confira todas as informações necessárias para conseguir a cidadania italiana aqui no Brasil:


1. Quem tem direito à cidadania



(iStockphoto/Getty Images)


Todos aqueles que forem descendentes de italianos têm direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna – apenas os nascidos após 1948 têm o direito. Filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho e adoção estão inclusos no direito de cidadania. Casamentos de mulheres com descendentes de italianos também dão à mulher o direito a cidadania. Já os homens não poderão ter a dupla-cidadania reconhecida se se casarem com italianas ou descendentes de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento. Os homens, neste caso, podem requerer a naturalização italiana.


Filhos de italianos naturalizados brasileiros – A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes tenham a cidadania italiana, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.

2. Quais são os documentos necessários



(Ciro Fusco/EFE)

Para os filhos de italianos é preciso certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso ascendente tenha falecido) e carteira de identidade original do pai ou mãe e requerente. Para os netos, bisnetos ou trinetos de italianos, basta a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido) e a certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.

Cidadania herdada via casamento – se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983 a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Os documentos necessários são a certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade do cônjuge.

3. Como funciona o processo


(iStockphoto/Getty Images)

Depois de descobrir se possui direito à cidadania italiana e reunir todos os documentos é preciso entrar na fila do Consulado Italiano que atende o seu Estado e aguardar uma convocação. Caso todos os documentos estejam corretos, os consulados convocam os requerentes para uma inscrição no cadastro consular. Após a conclusão do processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano.

4. Quanto tempo demora e quanto custa


(iStockphoto/Getty Images)

A aquisição da cidadania italiana no Brasil, junto ao Consulado Geral da Itália, pode demorar de 5 a 10 anos e os custos podem variar de entre os diferentes casos (dependendo do número de certidões que o processo exige), mas em média os requerentes gastam menos de 5.000 reais. As despesas envolvem burocracias como a emissão e retificações de documentos e traduções juramentadas.


5. Quais são os benefícios



(Paulo Pinto/Fotos Públicas)

Ao adquirir a cidadania italiana o cidadão poderá desfrutar dos mesmos privilégios e obrigações de uma pessoa nascida na Itália, podendo residir no país e usufruir de direitos como moradia, estudo, lazer e assistência médica. Os novos cidadãos têm direito, inclusive, à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo).

Entre as facilidades, está o direito de entrar a residir legalmente em qualquer um dos outros 27 da União Europeia, além de permitir que sejam feitas viagens sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros países. A cidadania também poderá ser transmitida aos descendentes.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Cidadania Italiana : Neto ou bisneto de italiana tem direito à cidadania italiana?



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CIDADANIA ITALIANA
Neto ou bisneto de italiana tem direito à cidadania italiana?
by ANA GRASSI on 29/11/2015 0 COMMENTS

Essa é uma dúvida muito frequente, derivada do ‘mito’ de que mulher não transmite a cidadania italiana para os filhos. Vou tentar explicar o tema de um modo simples, e esclarecer queSIM, mesmo que sua descendência italiana tenha origem com sua bisavó, avó ou mãe, VOCÊ PODE TER A CIDADANIA ITALIANA RECONHECIDA!
Até a entrada em vigor da constituição italiana de 1948, a lei que regulava o direito à cidadania previa que os filhos de homens italianos eram considerados, automaticamente, italianos. Já os filhos de mulher italiana, somente seriam considerados italianos em casos muito específicos como, por exemplo, quando o pai era desconhecido.
Além disso, a mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a sua cidadania, independente da sua manifestação de vontade e, portanto, as mulheres realmente não transmitiam a cidadania italiana.
Com o advento da constituição italiana, em 01/01/1948, foi reconhecida a igualdade entre mulheres e homens e ambos passaram a transmitir a cidadania italiana para os filhos nascidos a partir dessa data.
Em virtude disso, muitos Comunes e Consulados aceitam, apenas, os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via materna para filhos de mulheres italianas nascidos após 1948.
Todavia, os Tribunais Italianos têm assegurado, sistematicamente, esse direito também aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes dessa data. Ou seja, todos os descendentes de italianos, sem limite de geração, podem ter sua cidadania reconhecida.
Leia aqui se você tem direito à cidadania italiana.
COMO SABER EM QUAL CASO ME ENQUADRO?
Agora que você já sabe que tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, entenda qual é o seu caso com esses exemplos:
EXEMPLO 1
Tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, através de procedimento administrativo pelo Consulado ou Comune Italiano:
AVÓ – MÃE/PAI (nascido(a) depois de 1948) – REQUERENTE
EXEMPLO 2
Tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, através de procedimento judicial diretamente na Itália:
AVÓ – MÃE/PAI (nascido(a) antes de 1948) – REQUERENTE
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL?
O procedimento administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, é igual àquele aplicado quando a descendência é pela linha paterna e pode ser realizado de dois modos.
O primeiro é através do Consulado Italiano no Brasil, com um tempo de espera de aproximadamente 10 anos para a conclusão.
O segundo, é fazendo o pedido diretamente em um Comune italiano. Nesse caso é necessário viajar até a Itália e o tempo para o reconhecimento varia de 45 a 120 dias úteis a partir da data de protocolo do pedido.
Já o procedimento judicial é aplicável apenas aos casos de pedido de reconhecimento de cidadania italiana, pela via materna, para descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948. Não existe a necessidade de viajar para a Itália e o processo tem um prazo de duração estimado de 6 meses a 1 ano e meio.
Quer maiores informações sobre o processo de reconhecimento de cidadania? Entre em contato para um primeiro atendimento gratuito e sem compromisso.
(texto de Vannessa Bernardes, advogada da empresa Vero Cidadania Italiana)


VERO CIDADANIA é uma empresa especializada no processo de reconhecimento de cidadania italiana, com escritórios no Brasil e na Itália e mais de 10 anos de experiencia. Presta assessoria completa para quem quer se tornar um Cidadão Europeu.

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