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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania

Publicado por Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos
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Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome, que havia sido registrado como Barticiotto, quando o certo seria Bartucciotto. Pediram também a correção dos registros de seus ancestrais, bem como de certidões de óbito. Eles sustentavam que a falha no momento do registro impedia a concessão da pretendida cidadania italiana.

O Ministério Público havia opinado pelo indeferimento do pedido, por entender que a mudança causaria desagregação nas anotações registrais brasileiras. A sentença, reconhecendo erros gráficos nos primeiros registros civis dos ancestrais, concedeu a retificação, por considerar que a pretensão era legítima e razoável. A decisão foi mantida na segunda instância.

No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que haveria necessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família para a retificação do sobrenome, uma vez que a decisão extrapola a esfera de interesse dos recorridos, alcançando demais herdeiros, sob pena de ruptura da cadeia familiar.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o nome civil está intimamente vinculado à identidade da pessoa, mas sua inalterabilidade é relativa. Segundo esse entendimento, o nome estabelecido por ocasião do nascimento possui ares de definitividade, sendo sua modificação admitida somente nas hipóteses determinadas em lei ou reconhecidas como excepcionais pela justiça.

Direito constitucional



Depois de lembrar que a dupla cidadania é um direito assegurado pelaConstituição, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o ministro disse que muitos nomes de imigrantes sofreram alterações por ocasião de sua chegada ao Brasil ou mesmo com o passar do tempo, especialmente em virtude do desconhecimento dos idiomas de origem por parte dos serventuários dos cartórios. Citando o artigo 57 da Lei de Registros Publicos, Salomão considerou que cabe ao juiz autorizar a retificação do sobrenome diante de motivo justo.

Os recorridos pretendem encaminhar a documentação exigida para a obtenção da cidadania italiana, necessitando, para tanto, do suprimento de incorreções na grafia do patronímico, sem o que teriam obstadas a sua pretensão. Eis o justo motivo, afirmou. Contudo, destacou o relator, a jurisprudência do STJ determina ainda outro requisito para a realização do procedimento: a ausência de prejuízo a terceiros.

Para Salomão, o prejuízo a terceiros poderia ocorrer, por exemplo, se o requerente estivesse respondendo a ações civis ou penais ou se tivesse seu nome incluído em serviço de proteção ao crédito. Porém, ele observou que nem o juiz nem o tribunal de segunda instância aos quais competia analisar as provas do processo fizeram menção a restrições desse tipo.

O ministro reconheceu ainda a desnecessidade da inclusão de todos os membros da família como coautores da ação, por entender que não cabe falar em litisconsórcio, pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide nem partes, mas tão somente interessados. Segundo ele, seria incabível, no caso, cogitar de litisconsórcio necessário, principalmente no polo ativo em que o litisconsórcio é sempre facultativo.

Além disso, acrescentou, as retificações pretendidas, ao contrário do que assevera o Ministério Público, poderão igualmente beneficiar outros parentes, uma vez que facilitam a obtenção da cidadania italiana. Salomão concluiu que a retificação dos assentos que registram incorreção de grafia significa o resgate da realidade histórica do tronco familiar e sua adequação ao registro público.


Superior Tribunal de Justiça
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Itália pode restringir cidadania aos descendentes de imigrantes


Itália pode restringir cidadania aos descendentes de imigrantes




O Parlamento italiano adiantou para o próximo dia 22 a discussão para rever o direito à cidadania no país. O texto, que deveria ser revisto no segundo semestre, deve limitar o direito de cidadania até a terceira geração, ou seja, para filhos e netos de italianos. Hoje, esse direito é garantido a todos os descendentes de imigrantes, indiferente ao grau geracional.

O Intercambistas conversou com José Rommano Conzatti Giordani*, Diretor de Cidadania do Circolo Trentino di Porto Alegre, para entender melhor como esta mudança pode afetar os brasileiros descendentes de italianos interessados na dupla cidadania:

“O princípio de transmissão da cidadania jus sanguinis, atualmente usado pela Itália, é a transmissão da cidadania de pai para filho por sanguinidade. Pelo princípio jus solis, usado pelo Brasil, a cidadania é adquirida por nascer em solo brasileiro, independente da raça e etnia. Do que se sabe, com esta mudança na legislação deverá ser limitado aos descendentes de italianos no exterior o reconhecimento da cidadania até a terceira geração – no entendimento italiano o imigrante é considerado a primeira geração, sendo portanto o seu neto (que na maioria dos casos já é até falecido) a terceira geração. Isso quer dizer que, no caso brasileiro, a mudança eliminará 90% dos pretendentes ao reconhecimento da cidadania italiana.

As razões para estas mudanças são diversas, mas a informação que temos é a de que o governo italiano precisa resolver a situação dos filhos de imigrantes nascidos na Itália e que continuam estrangeiros. Porém, há situações políticas de difícil compreensão que levarão o governo italiano a limitar a cidadania até os netos. No meu entendimento será um retrocesso, porquanto os cidadãos no mundo de origem italiana podem ser um recurso fantástico para a Itália.”

Para quem acompanha as notícias sobre a cidadania italiana, esta possível mudança já aparecia como rumor há um bom tempo. Giordani alerta, entretanto, que o governo italiano dá fortes rumores – o próprio adiantamento da discussão pelo Parlamento para o fim deste mês é um fator a ser considerado – de que as mudanças serão aprovadas e que entrarão em vigor mais rápido do que o esperado.

*José Rommano Conzatti Giordani trabalha com cidadania italiana, tanto no Brasil como direto na Itália, inclusive por via judicial.
E-mail: giordani@vallagarina.com.br

Foto: divulgação

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Novas Regras vão facilitar obtenção de Dupla cidadania



A partir do dia 14 de agosto, vai ficar mais fácil validar documentos brasileiros no exterior. Nessa data, entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, tratado que agiliza a tramitação com outros 111 países signatários, incluindo Estados Unidos, Itália e Argentina, e pode até facilitar a obtenção de outra nacionalidade. Inicialmente, a validação só será feita por cartórios em capitais e no Distrito Federal, com previsão de chegar a todas as cidades até o fim do ano.

Hoje, para um documento público ser válido no exterior - como certidão de nascimento, diploma universitário ou antecedente criminal, por exemplo - é preciso submetê-lo a uma série de burocracias. A pessoa física ou jurídica precisa fazer uma tradução juramentada, reconhecer firma em cartório, autenticar no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro. O processo pode levar meses.

Com a Convenção, será preciso apenas fazer o apostilamento em um cartório comum, eliminando as etapas consulares. Inicialmente, só os cartórios de capitais estarão aptos para o procedimento, que vai custar R$ 97,73 em São Paulo. A depender das exigências do país de destino, ainda será preciso traduzir os documentos, o que encarece o processo. A previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que todos os cartórios do País possam fazer a validação até dezembro.

"Legalizar uma procuração no Brasil levava ao menos dois meses. Com a mudança, deve encurtar pela metade", afirma o advogado Rafael Villac, especialista em Direito empresarial. Por mês, o MRE legaliza, em média, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Segundo o Itamaraty, metade deles é relativa ou a atos notariais (certidões de nascimento, casamento, óbito, estado civil, naturalização) ou a certidões de órgãos públicos (INSS, Polícia Federal, Polícia Civil, Anvisa).

Do total, 78% dos documentos são legalizados no Ministério, em Brasília, e os outros 22% nos Escritórios de Representação localizados em nove Estados, entre eles São Paulo, Paraná, Amazonas e Pernambuco. "Imagina a pessoa sair do Oiapoque ou do Chuí e ir para Brasília para validar. É uma economia de tempo, energia e dinheiro muito grande", afirma Patrícia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Em 2015, os principais "destinos" dos documentos brasileiros foram Argentina (16%), Bolívia (13%) e Espanha (12%), de acordo com o Itamaraty. Desses, a Bolívia não é signatária. Já as repartições brasileiras no exterior que mais legalizaram documentos foram Portugal, Cuba e Inglaterra.

Segundo o Itamaraty, a Convenção vai facilitar a tramitação de documentos fundamentais para o processo para obter dupla nacionalidade. "Entretanto, recorda-se que há outra etapa envolvida, a da análise documental, que escapa ao alcance das mudanças introduzidas pela regulamentação da Convenção da Haia", diz, em nota.
Burocracia. Há mais de 20 anos, o italiano Enzo Senatore, de 68 anos, e a brasileira Ana Bicudo, de 59, resolveram se casar. Eles se conheceram em São Paulo, mas, para fugir da burocracia, resolveram selar a união em Cava de' Tirreni, uma pequena província da Itália.

"Eu já morava no Brasil havia anos, mas era divorciado na Itália. Então, precisava traduzir todos os documentos lá, carimbar e só depois podia casar. Ia demorar uma eternidade", conta Senatore. "Toda burocracia que só dá trabalho para o indivíduo. Se com a Convenção puder ser agilizado, muito melhor."

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ALEMÃ


AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ALEMÃ
10 DE AGOSTO DE 2016 ALEMANHA PARA BRASILEIROS VIVER NA ALEMANHA 3 COMMENTS


idiomaalemão, passaporte, nacionalidade

A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização.
O PRINCÍPIO DE DESCENDÊNCIA/FILIAÇÃO

O princípio de descendência/filiação (princípio do “ius sanguinis“) orienta-se pela nacionalidade dos pais: filhos de pais alemães recebem automaticamente a cidadania alemã, mesmo que somente o pai ou a mãe seja alemão/alemã. Em muitos casos, quando o pai ou a mãe tem outra nacionalidade, o filho/a filha pode ter o direito à dupla nacionalidade. Isso se aplica, por exemplo, a filhos de mãe/pai brasileiro com mãe/pai alemão. As duas nacionalidades são então mantidas por toda a vida, sem necessidade do filho/filha optar por uma das duas quando atinge a maioridade.

Todavia, se os pais não forem casados e somente o pai possui a cidadania alemã, é necessário que o pai reconheça legalmente a paternidade antes do filho/da filha completar 23 anos de idade.

O princípio “ius sanguinis” é aplicado independentemente do local de nascimento do filho/filha.
ASCENDÊNCIA PATERNA

A aquisição da nacionalidade por ascendência paterna é possível se o pai alemão era casado com a mãe no momento do nascimento do filho/da filha. Se seus pais não eram casados, geralmente só é possível se você nasceu depois de 30/06/1993 e o seu pai assumiu a paternidade. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se o pai/a sua mãe adquiriu a nacionalidade alemã através do seu avô.
ASCENDÊNCIA MATERNA

Caso a mãe seja alemã/tenha antepassados alemães, o filho/a filha obtém a nacionalidade alemã se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho/da filha ou se era casada no momento do seu nascimento e o filho/a filha nasceu depois de 01/01/1975. No caso de nascimento antes de 01/01/1975 e a mãe era casada no momento do nascimento, não é possível adquirir a nacionalidade por ascendência materna. Exceção: caso a mãe tenha prestado uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977. Não é possível fazer uma declaração retroativamente. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se a mãe/o pai adquiriu a nacionalidade alemã através da sua avó.

Em princípio, é possível a obtenção da nacionalidade alemã através do avô/bisavô, porém, é necessária uma verificação para cada geração se a nacionalidade alemã foi transmitida, por exemplo, do seu bisavô para o seu pai ou do seu avô para o seu pai, etc.

No caso de alguém que nasceu no Brasil e tinha/tem antepassados alemães, é necessário dar entrada em um Processo de constatação da nacionalidade alemã junto à representação diplomática da Alemanha no Brasil (Embaixada em Brasília/consulado mais próximo). Para mais informações:
Processo de constatação da nacionalidade alemã (Requerimento de certificado de nacionalidade alemã)
A nacionalidade alemã – aquisição e perda
LOCAL DE NASCIMENTO

Desde o ano 2000, vale na Alemanha também o Princípio do local de nascimento. Isso significa que uma criança nascida na Alemanha recebe automaticamente a cidadania alemã se ambos os pais forem estrangeiros e pelo menos um dos pais, no momento do nascimento do filho/da filha, já viver legalmente e continuamente a oito anos na Alemanha e possuir uma Permissão de Estadia permanente (unbefristete Aufenthaltsgenehmigung). Nesse caso, o filho/a filha recebe automaticamente a cidadania alemã. Caso o filho/a filha obtenha outra(s) nacionalidade(s) no nascimento, ele/ela terá que se decidir aos 18 anos de idade pela nacionalidade alemã ou pela(s) outra(s) nacionalidades. Aqui a dupla nacionalidade só é possível em casos excepcionais.
ADOÇÃO

Desde 01/01/1977: uma adoção válida segundo a legislação alemã de um(a) menor de idade por um(a) alemã(o) (a nacionalidade é concedida a partir da data de efetivação da adoção)

Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada ainda não pode ter completado 18 anos no momento de solicitar a adoção.
NATURALIZAÇÃO

Uma pessoa que não tenha direito à cidadania alemã de acordo com os casos descritos acima pode requerer sua naturalização, caso atenda os requisitos a seguir:
Possuir o direito de estadia permanente na Alemanha
Viver legal e continuamente há oito anos na Alemanha
Ter condições de sustentar a si e a sua família sem ajuda do Estado (sem auxílio social – Sozialhilfe/seguro- desemprego 2 –Arbeitlosengeld 2 ou Hartz IV)
Possuir conhecimentos suficientes do idioma alemão
Ter sido aprovado no Teste de Cidadania (Einbürgerungstest)
Não ter antecedentes criminais
Reconhecer e respeitar a Constituição Alemã (das Deutsche Grundgesetz) e a ordem livre e democrática da República Federal da Alemanha (die freiheitliche demokratische Grundordnung).
Ter perdido ou renunciar a nacionalidade anterior*

* Brasileiros normalmente não precisam renunciar a nacionalidade brasileira para adquirir a nacionalidade alemã

O período de oito anos pode ser encurtado para sete se a pessoa tiver concluído com êxito o Curso de integração (Integrationskurs). Se a pessoa falar bem alemão ou se ela trabalhar voluntariamente em alguma instituição filantrópica, esse período pode ser reduzido para seis anos.
IDIOMA ALEMÃO

Para requerer a naturalização, é necessário comprovar que tem um nível correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), que pode ser constatado das formas a seguir:
Participação com êxito em um curso de alemão no âmbito do Curso de integração (Integrationskurs)
Possuir o Zertifikat Deutsch ou outros diplomas do idioma alemão
Ter estudado com êxito por pelo menos quatro anos em uma escola alemã
Ter concluído uma Hauptschule ou Realschule ou ter feito o Abitur
Comprovação de que passou para a décima classe de uma escola alemã
Ter concluído uma formação profissional no idioma alemão
Ter concluído um curso superior no idioma alemão.

A naturalização pode ser requerida diretamente a partir da idade de 16 anos. O requerimento para crianças com idades inferiores deve ser feito pelos pais. O processo de naturalização custa normalmente 255 euros. Para crianças naturalizadas juntamente com os pais, a taxa é de 51 euros.

Observações:
Através do matrimônio com um alemão não se adquire automaticamente a nacionalidade alemã (essa regra só valia até 31/03/1953). Para se naturalizar, o cônjuge de um cidadão alemão/cidadã alemã precisa comprovar estadia legal e contínua de 3 anos na Alemanha, que o casamento (ou a parceria registrada) já existe há pelo menos 2 anos e que o parceiro/a parceira já possuía a nacionalidade alemã nesse período (ou seja: isso não vale se o o parceiro/a parceira tiver se naturalizado na Alemanha durante esse tempo). No mais, valem as mesmas regras para a naturalização acima descritas (idioma, sustento – aqui conta a renda do casal, antecedentes criminais, etc.).
Descendentes de pessoas que imigraram para o Brasil antes de 1871 não têm direito à nacionalidade alemã.
Alemães que emigraram no período entre 1871 e 1904 e não manifestaram de 10 em 10 anos junto aos Consulados alemães o interesse em continuar sendo alemães, perderam a nacionalidade e não podem, portanto, passá-la aos filhos.

Para maiores informações:
Einbürgerung in Deutschland (em alemão)
Embaixada e Consulados Gerais da Alemanha no Brasil – Nacionalidade
Curso de integração
OS NÍVEIS DO IDIOMA ALEMÃO A1 A C2

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania


Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo Jusbrasil) e mais 4 usuários - 4 anos atrás
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Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome, que havia sido registrado como Barticiotto, quando o certo seria Bartucciotto. Pediram também a correção dos registros de seus ancestrais, bem como de certidões de óbito. Eles sustentavam que a falha no momento do registro impedia a concessão da pretendida cidadania italiana.

O Ministério Público havia opinado pelo indeferimento do pedido, por entender que a mudança causaria desagregação nas anotações registrais brasileiras. A sentença, reconhecendo erros gráficos nos primeiros registros civis dos ancestrais, concedeu a retificação, por considerar que a pretensão era legítima e razoável. A decisão foi mantida na segunda instância.

No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que haveria necessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família para a retificação do sobrenome, uma vez que a decisão extrapola a esfera de interesse dos recorridos, alcançando demais herdeiros, sob pena de ruptura da cadeia familiar.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o nome civil está intimamente vinculado à identidade da pessoa, mas sua inalterabilidade é relativa. Segundo esse entendimento, o nome estabelecido por ocasião do nascimento possui ares de definitividade, sendo sua modificação admitida somente nas hipóteses determinadas em lei ou reconhecidas como excepcionais pela justiça.

Direito constitucional



Depois de lembrar que a dupla cidadania é um direito assegurado pela Constituição, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o ministro disse que muitos nomes de imigrantes sofreram alterações por ocasião de sua chegada ao Brasil ou mesmo com o passar do tempo, especialmente em virtude do desconhecimento dos idiomas de origem por parte dos serventuários dos cartórios. Citando o artigo 57 da Lei de Registros Publicos, Salomão considerou que cabe ao juiz autorizar a retificação do sobrenome diante de motivo justo.

Os recorridos pretendem encaminhar a documentação exigida para a obtenção da cidadania italiana, necessitando, para tanto, do suprimento de incorreções na grafia do patronímico, sem o que teriam obstadas a sua pretensão. Eis o justo motivo, afirmou. Contudo, destacou o relator, a jurisprudência do STJ determina ainda outro requisito para a realização do procedimento: a ausência de prejuízo a terceiros.

Para Salomão, o prejuízo a terceiros poderia ocorrer, por exemplo, se o requerente estivesse respondendo a ações civis ou penais ou se tivesse seu nome incluído em serviço de proteção ao crédito. Porém, ele observou que nem o juiz nem o tribunal de segunda instância aos quais competia analisar as provas do processo fizeram menção a restrições desse tipo.

O ministro reconheceu ainda a desnecessidade da inclusão de todos os membros da família como coautores da ação, por entender que não cabe falar em litisconsórcio, pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide nem partes, mas tão somente interessados. Segundo ele, seria incabível, no caso, cogitar de litisconsórcio necessário, principalmente no polo ativo em que o litisconsórcio é sempre facultativo.

Além disso, acrescentou, as retificações pretendidas, ao contrário do que assevera o Ministério Público, poderão igualmente beneficiar outros parentes, uma vez que facilitam a obtenção da cidadania italiana. Salomão concluiu que a retificação dos assentos que registram incorreção de grafia significa o resgate da realidade histórica do tronco familiar e sua adequação ao registro público.



Superior Tribunal de Justiça

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

'Compra' de cidadania caribenha vira opção para brasileiro que quer viver nos EUA


'Compra' de cidadania caribenha vira opção para brasileiro que quer viver nos EUA
João Fellet Da BBC Brasil em Washington


Image copyright Thinkstock Image caption Brasileiros estão tirando vistos de países do Caribe para tentar morar nos Estados Unidos

Agências na Flórida estão orientando brasileiros que queiram morar nos Estados Unidos a tirar passaporte de países caribenhos mesmo sem nunca ter pisado neles - a estratégia é aproveitar um acordo que facilita a residência de cidadãos desses lugares em território americano.


As alternativas ganham visibilidade num momento em que a crise econômica motiva muitos brasileiros a se mudar para os EUA, buscando para isso brechas na complexa legislação migratória americana.

Ao mesmo tempo, brasileiros descendentes de europeus que desejam migrar aos EUA também têm sido orientados a buscar uma segunda cidadania - nesse caso, devem comprovar laços com o país dos antepassados.


Para atrair recursos, várias ilhas no Caribe - como Dominica, Granada e Santa Lúcia - oferecem cidadania a estrangeiros que façam investimentos no país, como a compra de um imóvel. O investimento mínimo gira em torno de US$ 200 mil (R$ 700 mil) e garante o passaporte local em cerca de quatro meses.
Repórter da BBC acompanha ataque de helicópteros no Iraque
Como o salmão é 'tingido' de cor-de-rosa no cativeiro

Com o documento, é possível pedir nos EUA um visto E-2, processado em outros quatro meses e que dá ao portador direito de residir no país com cônjuge e filhos. Não é preciso abrir mão da cidadania brasileira para obter os documentos.

Presidente da Oxford, uma das empresas na Flórida que promovem a alternativa, Carlo Barbieri diz que é possível obter a cidadania de alguns países caribenhos sem jamais visitá-los: o investimento é feito à distância, e o passaporte chega por correio.

Para tirar o E-2, porém, é necessário investir também nos EUA. Advogados recomendam um gasto mínimo de US$ 100 mil para reduzir o risco de rejeição do pedido.

Só podem solicitá-lo cidadãos de países que tenham um acordo específico com os EUA sobre esse visto - caso de várias nações caribenhas, europeias, africanas, asiáticas e latino-americanas, mas não do Brasil.

Barbieri diz que o processo cumpre as leis migratórias americanas e se enquadra na política local de atração de investimentos estrangeiros. Image copyright Getty Images Image caption Empresas, algumas delas na Flórida, estão orientando brasileiros sobre estratégia

A grande vantagem do visto é poder residir nos EUA sem pagar imposto sobre a renda obtida fora do país, o que não ocorre com estrangeiros que se tornem cidadãos americanos ou recebam o "green card" (direito de residência), explica.

Segundo ele, os clientes que optam pelo visto têm a maioria de seus bens e negócios no Brasil e buscam protegê-los do Fisco americano, decisão que considera "legítima".

"A corrupção no Brasil faz com que muitos ocultem ganhos ilícitos, mas em países sérios o cidadão tem o direito de preparar sua sucessão e montar suas operações da maneira que melhor atenda seus interesses, tudo dentro da lei", afirma.
Africanos temem perda de espaço no novo governo brasileiro

Barbieri diz cuidar hoje de quatro processos de brasileiros que buscam cidadania no Caribe. Ele afirma que os clientes preferem se manter no anonimato para não atrair a atenção de autoridades brasileiras, por causa do estigma que associa o Caribe a manobras - ainda que legais - para pagar menos impostos.

Outro visto popular nos EUA entre estrangeiros ricos, o EB-5 exige gasto mínimo de US$ 500 mil no país e pode ser pleiteado por brasileiros sem dupla cidadania. O valor é geralmente investido em negócios de terceiros, o que limita a possibilidade de resgate.

Já o investimento nos EUA associado ao E-2 é feito em negócio próprio, e há a possibilidade de recuperar o investimento no Caribe após cinco anos - vendendo o imóvel, por exemplo.

O visto, porém, tem limitações: ele não concede ao portador direitos usufruídos pelos cidadãos americanos, como a opção de votar, e sua renovação depende da manutenção do investimento nos EUA. Caso o portador cometa alguma infração, corre o risco de ter o visto anulado e ser deportado.
Brasileiros com cidadania europeiaImage copyright Arquivo pessoal Image caption O brasileiro Lorenzo Moura se valeu de sua cidadania espanhola para migrar para os EUA

Advogados de migração dizem que a procura pelo E-2 tem crescido especialmente entre brasileiros com cidadania europeia.

Funcionária da Rotunno Cidadania, empresa que auxilia na obtenção de passaportes estrangeiros no Brasil, a advogada Gabriela Rotunno diz que mais da metade dos clientes que têm buscado documentos europeus desejam migrar para os Estados Unidos.

Rotunno afirma que, desde junho de 2015, cerca de cem clientes a contrataram com esse objetivo, alta de 40% em relação ao ano anterior. Ela diz que seu principal público são descendentes de italianos em São Paulo.

Além da Itália, a lista de países europeus com acordo sobre o E-2 com os EUA inclui França, Alemanha, Holanda, Espanha, Suíça e Grã-Bretanha. O acordo não se aplica a Portugal.

"Às vezes os clientes têm pouca informação sobre um avô ou bisavô italiano, mas é o suficiente para que a gente corra atrás das certidões lá na Itália e dê entrada no pedido", diz a advogada.

A empresa cobra cerca de R$ 25 mil pelo serviço. Quando o documento fica pronto, um escritório parceiro em Miami solicita o visto E-2.

Responsável pelo escritório americano, o advogado brasileiro Alexandre Piquet diz que não há base jurídica para que os EUA neguem um visto a um brasileiro que acabou de tirar um passaporte de outro país. Na América do Sul, qualificam-se para o visto E-2 e podem renová-lo indefinidamente cidadãos da Argentina, do Chile, da Colômbia e do Paraguai. Image copyright EPA Image caption Advogada brasileira diz que mais da metade dos clientes que buscam passaporte europeu querem viver nos Estados Unidos
Sem 'metralhadora de perguntas'

Há três anos e meio, o empresário paulistano Lorenzo Moura, de 38 anos, se valeu de sua cidadania espanhola para migrar aos EUA após um episódio de violência sofrido por uma pessoa próxima.

Moura diz que, mesmo podendo residir na Europa - o que já fez ao estudar na Inglaterra -, optou pela Flórida pela facilidade de abrir negócios e viajar ao Brasil.

Hoje ele tem um restaurante em Miami e uma empresa de exportação e importação.

Moura afirma que o E-2 se mostrou a "opção mais desenrolada e prática" para que se mudasse aos EUA com a esposa e o filho recém-nascido, mas que o visto tem desvantagens. Por não ser cidadão americano nem ter o "green card", diz não conseguir empréstimos para comprar imóveis ou investir em seus negócios.

Ainda assim, cita os benefícios de ingressar nos EUA como um cidadão europeu.

"Quando você chega na imigração com o passaporte espanhol, eles não têm aquela metralhadora de perguntas que usam contra os brasileiros, não querem saber qual seu sangue, seu tipo de urina", diz.

"Às vezes nem perguntam nada e te deixam passar. Isso é ótimo", acrescenta.

"Se ninguém me expulsar, pretendo ficar para sempre."